Adoção:Perguntas e Respostas

1. Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.

2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?

Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.

3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?

Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.

4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.

5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?

Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.

 

6. Quais os passos legais para a adoção?

Clique aqui e saiba como deve proceder a pessoa que deseja adotar.
7. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?

O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.

 

8. Quais os custos financeiros do processo?

A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou médicos –, têm de arcar com as despesas.

9. Homossexuais podem adotar?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

10. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?

Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.

11. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o homem?

Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.

12. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?

O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.

 

Cassia Cohen -Editora Chefe
Em 1º de abril de 2011 Cassia teve gêmeos,Christopher e Oliver.No dia 06 ,Oliver,o caçulinha faleceu devido a complicações de uma infecção intestinal(enterocolite necrosante ).Em 06 de abril de 2012,um ano depois da partida do seu filho,a revista eletrônica foi lançada. Cassia é Piauiense, mora na Flórida-EUA com seu marido,Stuie e seus filhos Vick e Chris.
http://mulheresferidasquevoam.com

Oi Meninas...e então o que vocês acharam?...comentem

Top
CLOSE
CLOSE